GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.052, de 9 de janeiro de 2002

Projeto de lei nº 122/2001, do deputado Lobbe Neto - PMDB


Dá denominação a viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Donato Rocitto” o viaduto localizado na entrada principal do Município de Ibaté, na altura do km 247 da Rodovia Washington Luiz, sentido Capital-Interior.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de janeiro de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Michael Paul Zeitlin
    Secretário dos Transportes
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de janeiro de 2002.

Publicado em : 10/01/2002, pág. 3
Atualizado em: 26/05/2003 11:01

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