GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.591, de 2 de dezembro de 2003

(Projeto de lei nº 602/2003, do deputado Paulo Neme - PTB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Pastoral da Criança de Lorena, com sede em Lorena.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.


Publicado em : 03/12/03 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 11/12/2003 19:33

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