Lei nº 17.950, de 1 de julho de 2024 |
(Projeto de lei nº 41/2017, do Deputado Léo Oliveira - MDB) |
Declara patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam declarados patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
FELÍCIO RAMUTH
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luís Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Publicado em : DOE - I, 02/07/2024, P. 01 |
Atualizado em: 02/07/2024 14:55 |
17.950.docx |