GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.950, de 1 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 41/2017, do Deputado Léo Oliveira - MDB) 


Declara patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto.  


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
  
Artigo 1º - Ficam declarados patrimônios culturais imateriais do Estado a Folia de Reis e o Encontro Nacional de Folia de Reis realizados no Município de Ribeirão Preto.  
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   
   
 
FELÍCIO RAMUTH  
 
Roberto Alves de Lucena  
Secretário de Turismo e Viagens  
 
Marília Marton Correa  
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas  
 
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais  
 
Arthur Luís Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
 


Publicado em : DOE - I, 02/07/2024, P. 01
Atualizado em: 02/07/2024 14:55

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