GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.212, de 3 de setembro de 2010

(Projeto de lei nº 268, de 2010, do Deputado Antonio Mentor - PT)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Oficina Mãe-Patrulheiros, com sede em Iracemápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2010.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 04/09/2010 - pág. 08
Atualizado em: 08/09/2010 15:22

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