O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
FELÍCIO RAMUTH
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo Expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luís Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
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