GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.066, de 21 de dezembro de 2015

(Projeto de lei nº 541/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)


Institui o “Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.


Publicado em : DO 22/12/2015 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 17/08/2016 16:56

16066.doc 16066.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'