GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.359, de 31 de março de 2021 |
(Projeto de lei nº 669, de 2020, do Deputado Tenente Coimbra - PSL) |
Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares. § 1º - Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas. § 2º - Vetado. § 3º - Vetado. § 4º - Vetado. Artigo 2º - Vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado; IV - vetado. Artigo 3º - Vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado; IV - vetado; V - vetado. Artigo 4º - vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado; IV - vetado; V - vetado. Artigo 5º - Vetado: I - vetado; II - vetado; III - vetado. Artigo 6º - Vetado. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. Artigo 7º - Vetado. Artigo 8º - Vetado. Artigo 9º - Vetado. Artigo 10 - Vetado. Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 01/04/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 09/04/2021 14:23 |
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