GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.800, de 10 de novembro de 2009

(Projeto de lei nº 838, de 2008, do Deputado Campos Machado - PTB)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 11/11/2009 - pág. 13
Atualizado em: 11/11/2009 16:08

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