GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.305, de 21 de dezembro de 2020 |
Governo do Estado |
Altera a Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem – DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.” (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,21 de dezembro de 2020. João Doria |
Publicado em : "D.O." DE 22/12/2020 - SEÇÃO I |
Atualizado em: 30/12/2020 19:14 |
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