GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.305, de 21 de dezembro de 2020

Governo do Estado


Altera a Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem – DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,21 de dezembro de 2020.

João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.


Publicado em : "D.O." DE 22/12/2020 - SEÇÃO I
Atualizado em: 30/12/2020 19:14

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