GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.792, de 28 de dezembro de 2007

Governo do Estado


Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473,de 26 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.


Publicado em : D.O.E. de 29/12/2007 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 02/01/2008 10:54

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