GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.475, de 16 de dezembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 716, de 2018, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB) |
Institui o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 17/12/2021 - Seção I - Pág. 4 |
Atualizado em: 01/02/2022 09:33 |
17475.doc |