GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.475, de 16 de dezembro de 2021

(Projeto de lei nº 716, de 2018, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)


Institui o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021.

João Doria
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.


Publicado em : "D.O" de 17/12/2021 - Seção I - Pág. 4
Atualizado em: 01/02/2022 09:33

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