GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.010, de 4 de abril de 2019

(Projeto de lei nº 862, de 2017, do Deputado Roberto Morais – PPS)


Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Roque Cancian” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 062/127, localizado no km 62,850 da Rodovia Cornélio Pires – SP 127, em Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de abril de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.


Publicado em : DO 05/04/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 08/04/2019 13:55

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