GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.337, de 9 de março de 2021 |
(Projeto de lei nº 647, de 2020, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB) |
Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão asseguradas, aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, a identificação e a prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino. §1º - As aulas a que se refere o “caput” deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais. §2º - Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no §1º deste artigo poderão receber formação complementar, que poderá ser realizada na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ou em outro estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 09 de março de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 10/03/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 08/04/2021 11:59 |
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