GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.768, de 3 de maio de 2012

(Projeto de lei nº 1093/11, da Deputada Heroilma Soares Tavares - PTB)


Institui o “Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 2012.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.


Publicado em : D.O.E. de 04/05/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 08/05/2012 18:37

14768.doc 14768.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'