GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.676, de 12 de janeiro de 2015

(Projeto de lei nº 346/14, do Deputado Osvaldo Verginio – PSD)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Marli Aparecida Capriotti Maier” o viaduto localizado no km 64,500 da Rodovia Presidente Castello Branco – SP 280, em Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 13/01/15 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/01/2015 10:39

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