GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.573, de 2 de setembro de 2022

(Projeto de lei nº 751, de 2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL)


Institui o “Dia Estadual dos Vicentinos”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Vicentinos”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.


Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 06/09/2022 13:54

17573.docx17573.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'