GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.828, de 12 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº 862/03 - Deputado Gilson de Souza - PFL


Cria o Prêmio "Parlamentar do Futuro".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Prêmio "Parlamentar do Futuro", destinado a desenvolver e incentivar a consciência política nas crianças, adolescentes e jovens, através de pesquisa sobre a dinâmica de funcionamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - A entrega do prêmio de que trata esta lei deverá ser efetivada durante a realização da Sessão do Parlamento Jovem da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2005.


Publicado em : 13/01/2005 - Seçção I - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 17:08

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