GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.222, de 6 de dezembro de 2019

(Projeto de lei nº 522, de 2018, do Deputado Léo Oliveira – MDB)


Dá denominação a dispositivo que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “José Delibo” a passarela PAS 01 SPA 307/330, localizada no Km 0+500m da rodovia de acesso SPA 307/330, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.


Publicado em : D. O. de 07/12/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 16/12/2019 15:53

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