GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.575, de 22 de novembro de 2017

(Projeto de lei nº 905, de 2016, do Deputado Gil Lancaster – DEM)


Altera a Lei nº 10.823, de 22 de junho de 2001, que institui o “Dia do Músico Evangélico”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1° da Lei n° 10.823, de 22 de junho de 2001 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos” (NR)
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de novembro de 2017.
Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.


Publicado em : DO 23/11/2017 - Seção I - p. I
Atualizado em: 23/11/2017 16:54

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