GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.927, de 26 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 1003/2023, do Deputado Dani Alonso – PL).


Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, em Bastos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/04/2024, p.3
Atualizado em: 30/04/2024 19:51

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