GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.155, de 19 de junho de 2025

Projeto de lei nº 914/2024, dos Deputados Dr. Eduardo Nóbrega – PODE, Gil Diniz – PL


Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado o grupo musical Renascer Praise, em razão de sua relevância cultural e artística na difusão da música gospel e de valores culturais cristãos.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas
Marcelo de Assis
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais


Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em : D.O.E., de 24/06/2025, p. 2
Atualizado em: 02/07/2025 15:11

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