GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.057, de 11 de novembro de 2024

(Projeto de lei nº 229/2024, do Deputado Lucas Bove – PL)


Institui o “Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada”.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
 
Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
 
 

Tarcísio de Freitas
 
 
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
 
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
 
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
 
Arthur Luís Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em : DOE - I, 12/11/2024, P. 1
Atualizado em: 12/11/2024 10:01

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