GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.343, de 26 de fevereiro de 2003

Projeto de lei nº 297/2002, do deputado Duarte Nogueira - PSDB


Dá denominação aos dispositivos de entroncamento que especificam.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a denominar-se "Adriano de Castro Gil" os dispositivos de entroncamento localizados no km 107,4 da Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior - SP 253, no Município de Santa Rosa de Viterbo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de fevereiro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.


Publicado em : 27/02/2003, pág. 4
Atualizado em: 05/06/2003 16:40

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