GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.340, de 11 de março de 2021 |
(Projeto de lei nº 1012, de 2015, do Deputado André do Prado - PR) |
Dispõe sobre a proibição, nas unidades escolares de educação básica, da comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica proibida, nas unidades escolares de educação básica, a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans. § 1º - A proibição a que se refere o “caput” deste artigo abrange as unidades escolares públicas estaduais, bem como unidades escolares privadas. § 2º - A proibição a que se refere o “caput” inclui produtos cujo rótulo aponte a existência de ingredientes que denotem a presença de gordura trans, tais como: gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal parcialmente hidrogenado, óleo vegetal hidrogenado, óleo hidrogenado, ou gordura parcialmente hidrogenada, ou interesterificada. Artigo 2º - As infrações praticadas às disposições desta lei ficam sujeitas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, às seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - prestação de serviços à comunidade; III - multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP; IV - apreensão e inutilização do produto; V - interdição, total ou parcial, do estabelecimento comercial. § 1º - A pena de multa será aplicada em dobro na hipótese de reincidência. § 2º - Para fins deste artigo, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta), a partir da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 12/03/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 08/04/2021 13:36 |
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