GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.975, de 4 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 27/2001, do deputado Duarte Nogueira - PSDB


Dá denominação aos dispositivos de entroncamento que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passam a denominar-se “Euzébio Igual” os dispositivos de entroncamento localizados no km 342,5 da Rodovia Armando de Salles Oliveira – SP 322, no Município de Sertãozinho.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Michael Paul Zeitlin
    Secretário dos Transportes
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.

Publicado em : 05/12/2001. p. 3
Atualizado em: 23/05/2003 13:00

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