GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.420, de 27 de fevereiro de 2009

(Projeto de lei nº 239, de 2008, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Viaduto da Imigração Japonesa" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, km 618,770, com a Rodovia General Euclides de Figueiredo - SP 563, km 78, no Município de Presidente Venceslau.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de fevereiro de 2009.
Alberto Goldman
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 2009.


Publicado em : D.O.E. de 28/02/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/03/2009 11:32

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