GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.656, de 2 de setembro de 2009

(Projeto de lei nº 684, de 2003, do Deputado Alberto “Turco Loco” Hiar - PSDB)


Institui o “Dia do Skate”.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Skate”, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 03/09/2009 - pág. 11
Atualizado em: 09/09/2009 14:35

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