GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.056, de 21 de outubro de 2024

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO


Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada, na forma que determina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins do artigo 10, § 3º, da Lei federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a realizar contratação de parceria público-privada, por meio de concessão patrocinada, precedida de licitação, para a construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação denominado “Túnel Imerso Santos-Guarujá”, entre os Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS


Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em : DOE - I, 23/10/2024, P. 01
Atualizado em: 23/10/2024 09:47

18.056.docx18.056.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'