GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.978, de 15 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 831/2023, do Deputado Léo Oliveira – MDB)


Declara de utilidade pública a Casa Belém, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa Belém, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 16/07/2024, p.2
Atualizado em: 17/07/2024 13:44

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