GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.381, de 29 de junho de 2021 |
(Projeto de lei nº 619, de 2020, do Deputado Coronel Nishikawa - PSL) |
Revoga a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja “Seicho-No-Iê” do Brasil, com sede na Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Fica revogada a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja “Seicho-No-Iê” do Brasil, com sede na Capital. Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 30/06/2021 - SEÇÃO I - Pág. 1 |
Atualizado em: 05/07/2021 14:44 |
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