GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.890, de 11 de março de 2005

(Projeto de lei nº 382/2004, da deputada Célia Leão - PSDB)


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Escritora Rachel de Queiroz" a Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de março de 2005.
Cláudio Lembo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.


Publicado em : 12/03/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 14/03/2005 18:43

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