GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.398, de 4 de julho de 2003

Projeto de lei nº 40/2002, do deputado Edmir Chedid - PFL


Dá denominação ao conjunto habitacional situado em Serra Negra.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antônio Mainente" o conjunto habitacional Serra Negra B, em Serra Negra.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de julho de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Barjas Negri
    Secretário da Habitação
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de julho de 2003.

Publicado em : 05/7/2003, pág. 2
Atualizado em: 07/07/2003 11:45

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