Lei nº 11.398, de 4 de julho de 2003 |
Projeto de lei nº 40/2002, do deputado Edmir Chedid - PFL |
Dá denominação ao conjunto habitacional situado em Serra Negra. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antônio Mainente" o conjunto habitacional Serra Negra B, em Serra Negra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de julho de 2003.
Geraldo Alckmin
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de julho de 2003.
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Publicado em : 05/7/2003, pág. 2 |
Atualizado em: 07/07/2003 11:45 |
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