GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.212, de 29 de setembro de 2008

(Projeto de lei nº 870/07, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar Batista de Crianças Centro Leste do Estado de São Paulo, com sede em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 30/09/2008 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/09/2008 11:40

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