GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.778, de 9 de março de 2001

Projeto de lei nº 660/99, do deputado Wilson Morais - PSDB


Institui o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica estabelecido o dia 11 de outubro como o "Dia do Policial Militar Portador de Deficiência" no Estado de São Paulo.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de março de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Marco Vinicio Petrelluzzi
    Secretário da Segurança Pública
    João Caramez
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de março de 2001.

Publicado em : 10/03/2001, pág. 6
Atualizado em: 21/05/2003 16:51

10778.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'