GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.910, de 28 de dezembro de 2018

(Projeto de lei nº 330, de 2017, do Deputado Junior Aprillanti – PSB)


Declara o Município de Várzea Paulista “Cidade das Orquídeas”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado o Município de Várzea Paulista “Cidade das Orquídeas”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Marco Aurelio Ubiali
Secretário de Turismo
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3
Atualizado em: 18/01/2019 19:43

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