GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.697, de 13 de junho de 2023 |
(Projeto de lei nº 812, de 2021, do Deputado Frederico d'Avila - PSL) |
Denomina “Ruy d’Avila” a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão – SP 258, em Capão Bonito |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Ruy d’Avila” a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão – SP 258, em Capão Bonito. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 115/06/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 20/06/2023 13:57 |
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