GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.303, de 12 de janeiro de 2014

(Projeto de lei nº 547, de 2012, do Deputado Reinaldo Alguz – PV)


Institui o Programa Estadual de Incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclados provenientes da indústria petroquímica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclados provenientes da indústria petroquímica.
Artigo 2º – O programa referido no artigo 1º, direcionado para os objetivos estabelecidos nos itens 1 e 4 do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, visa:
I – promover ações destinadas à criação de mercados locais e regionais para os materiais recicláveis e reciclados, em especial os resíduos provenientes da indústria petroquímica;
II – articular e estimular ações, tanto na esfera social como no âmbito do Poder Público, de emprego e uso prioritário, nos veículos, de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados, em atendimento aos propósitos de:
a) prevenir a destinação ambientalmente inadequada desse contaminante;
b) incentivar a logística reversa dos óleos lubrificantes usados ou contaminados;
III – conscientizar os cidadãos e, na esfera pública, qualificar os gestores, para a adoção, sempre que possível, de material rerrefinado.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O. Poder Legislativo - páginas 6 e 7
Atualizado em: 14/01/2014 09:09

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