GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.045, de 23 de setembro de 2024

(Projeto de lei nº 146/2024, do Deputado Marcos Damasio – PL)


Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 23/09/2024,p.15
Atualizado em: 25/09/2024 13:14

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