Lei nº 11.384, de 27 de maio de 2003 |
Projeto de lei nº 243/2000, do deputado José Zico Prado - PT |
Revoga o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 2003.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.
|
Publicado em : 28/05/2003, pág. 3 |
Atualizado em: 06/06/2003 09:58 |
  |