GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.568, de 25 de novembro de 2003

Projeto de lei nº 265/2003, do deputado Luiz Gonzaga Vieira - PSDB


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antônio Lopes da Silva" a passarela localizada no km 116 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Boituva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.


Publicado em : 26/11/03 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 11/12/2003 18:53

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