GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.211, de 31 de agosto de 2010

(Projeto de lei nº 424/10, do Deputado Antonio Mentor - PT)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Maria do Carmo Augusti" a Escola Estadual Jardim Mario Covas, em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de agosto de 2010.
Alberto Goldman
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2010.


Publicado em : D.O.E. de 1º/09/2010 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 02/09/2010 11:18

14211.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'