GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.393, de 27 de junho de 2003

Projeto de lei nº 78/2002, da deputada Rosmary Corrêa - PMDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Louveira, com sede em Louveira.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2003.

Publicado em : 28/6/2003, pág. 2
Atualizado em: 01/07/2003 14:22

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