Lei nº 11.393, de 27 de junho de 2003 |
Projeto de lei nº 78/2002, da deputada Rosmary Corrêa - PMDB |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Louveira, com sede em Louveira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2003.
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Publicado em : 28/6/2003, pág. 2 |
Atualizado em: 01/07/2003 14:22 |
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