GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.594, de 20 de outubro de 2011

(Projeto de lei nº 438/10, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)


Institui o “Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.
Parágrafo único - O dia a que se refere o “caput” corresponde a 4 de setembro de 1990, data em que foi aberta a vala clandestina localizada no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 21/10/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/11/2011 14:08

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