GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.955, de 1 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 803/2023, da Deputada Solange Freitas - UNIÃO) 


Institui a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades. 


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
  
Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades. 
 
Artigo 2º - A Semana de conscientização à que se refere o “caput” tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.   
 
Artigo 3º - Vetado:  
 
I - vetado;  
 
II - vetado;  
 
III - vetado. 
  
Artigo 4º - Vetado. 
  
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   
   
FELÍCIO RAMUTH  
 
Eleuses Vieira de Paiva  
Secretário da Saúde  
 
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais  
 
Arthur Luís Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
 
 
  
  


Publicado em : DOE – I, 02/07/2024 – p. 2 e 3
Atualizado em: 02/07/2024 15:16

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