GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.307, de 21 de dezembro de 2020 |
Mesa da Assembleia Legislativa |
Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes,21 de dezembro de 2020. João Doria |
Publicado em : "D.O." DE 22/12/2020 - SEÇÃO I |
Atualizado em: 30/12/2020 19:37 |
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