GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.572, de 2 de setembro de 2022 |
(Projeto de lei nº 739, de 2021, dos Deputados Maria Lúcia Amary – PSDB, Delegado Olim – PP, Murilo Felix – PODE, Professor Walter Vicioni – MDB, Barros Munhoz – PSDB, Paulo Fiorilo – PT e Wellington Moura - REPUBLICANOS) |
Institui o “Dia da Imigração Coreana”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Imigração Coreana”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Fica revogada a Lei nº 15.466, de 26 de junho de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 06/09/2022 13:51 |
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