GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.684, de 29 de dezembro de 2011

Governo do Estado


Fixa o subsídio dos deputados estaduais para o exercício de 2012


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa, no exercício financeiro de 2012, é fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Constituição Federal, inclusive dos valores devidos no início e final de cada sessão legislativa, incluindo-se também os valores resultantes da aplicação do Ato nº 104/88, da Mesa da Câmara dos Deputados, e alterações posteriores, recebidos a título remuneratório reconhecido por decisão judicial e assim abrigado nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei federal nº 10.474 e do § 4º do artigo 1º da Lei federal nº 10.477, ambas de 27 de junho de 2002.
Artigo 2º - Sobre os valores previstos nesta lei incidirá imposto de renda.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 30/12/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/01/2012 11:17

14684.doc 14684.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'