GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.271, de 31 de julho de 2020

(Projeto de lei nº 525, de 2019, do Deputado Mauro Bragato– PSDB)


Declara de utilidade pública a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, com sede em Valinhos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, com sede em Valinhos.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020.

João Doria
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.


Publicado em : "D. O". de 01/8/2020 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 07/08/2020 17:21

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