GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.896, de 11 de março de 2005

(Projeto de lei nº 1202/2003, do deputado Edmir Chedid - PFL)


Dá denominação a viaduto que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Milani" o viaduto localizado no km 70,090 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de março de 2005.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.


Publicado em : 12/03/2005 - Seção I - pag. 01
Atualizado em: 14/03/2005 18:50

11896.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'